(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
REGULAMENTA AS COMISSÕES EXAMINADORAS DE TRANSITO NO D. F.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN-DF, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM OS ARTIGOS 39 , INCISOS X e XII e 61 DO DECRETO N° 3534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976, E TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR AS COMISSÕES EXAMINADORAS DE TRÂNSITO, QUANTO AO PAGAMENTO DE SEUS ENCARGOS E ATRIBUIÇÕES;
1. As COMISSÕES EXAMINADORAS DE CANDIDATOS A CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, previstas no Art. 70,da Lei N° 5.108/66, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, criadas pelo Art. 148, do Decreto n° 62.127/68, Regulamento do Código Nacional de Trânsito e instituídas no Distrito Federal pelo Decreto n° 3.650, de 14.04.77, que regulamenta a sua constituição, tem por finalidade aplicar aos candidatos à habilitação os Exames de Legislação de Trânsito e de Prática de Direção, previstos na Legislação Especifica (CNT, RCNT, Resoluções do CONTRAN).
2. Cada Comissão Examinadora de Trânsito, compõe-se de 03(três) Membros e um Secretário, podendo, na forma do Artigo 2° do Decreto N° 3650/77, serem constituídas até 16 (dezesseis) Comissões Examinadoras, e os seus Membros serão escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e experiência em assuntos de trânsito e após serem aprovados em Exames Teóricos , Práticos e Psicotécnico para Fins Pedagógicos, serão designados pelo Diretor Geral da Autarquia;
2.1. As Comissões Examinadoras de Trânsito ficam subordinadas diretamente à Direção Geral e orientadas pela GAHAB e GEDUC; e,dentre os Membros de cada Comissão o Diretor Geral designará o respectivo Presidente;
2.2. Os Membros das Comissões Examinadoras e seus respectivos Secretários, serão designados pelo período de até um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração.
2.3. Os candidatos à habilitação portadores de defeitos físicos ou de deficiência física, serão examinados na Prova de Prática de Direção, por uma COMISSÃO ESPECIAL, composta de um Examinador de Trânsito, um Médico e um Representante do CONTRANDIFE;
2.4. Os veículos destinados a Exames de Prática de Direção dos candidatos portadores de defeito físico ou de de ficiência física, com exceção dos ciclomotores, poderão ter câmbio hidramático, admitindo-se outras adaptações correspondentes para os candidatos acima, conforme indicação no Laudo do Exame Médico.
TlTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL:
3. COMPETE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO:
a) Presidir a Comissão Examinadora de Trânsito;
b) Coordenar os trabalhos nas provas de Legis lação de Trânsito e Prática de Direção;
c) Controlar a frequência dos Membros e respectivos Secretários;
d) Velar pela ordem e disciplina nas respectivas áreas, com relação aos Membros, Secretários, Instrutores e Examinadores, fazendo registrar os fatos relevantes ocorridos e encaminhá-los à Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores e à Direção Geral do órgão;
e) Apurar as faltas e atrasos dos Examinadores e Secretários, comunicando à Direção Geral, quando for o caso;
f) Apurar as faltas e presenças dos Examinadores bem como elaborar levantamento dos resultados dos exames, através de Mapas Estatísticos;
g) Solicitar às Autoridades Policiais, a ajuda necessária, a fim de manter a ordem e disciplina das áreas de exames;
h) Coordenar a vistoria dos veículos destinados a Exames de Prática de Direção, objetivando constatar se os mesmos dispõem dos equipamentos obrigatórios e oferecem condições de segurança na forma prevista na legislação pertinente, e de duplo comando , no caso de veículos de Auto-Escolas;
i) Assinar o livro de presença, bem como a Ata de realização dos Exames;
j) Assinar juntamente com os Membros a pauta de resultado dos exames;
1) Integrar equipe destinada a realização dos Exames de Legislação de Trânsito e de Prática de Direção.
TlTULO IV - COMPETE AOS MEMBROS DA COMISSÃO:
4. a) Compor Equipe para realização de Exames de Prática de Direção e aplicação de Provas de Legislação de Trânsito;
b) Assinar o livro de presença, bem como a Ata de realização dos exames;
c) Assinar juntamente com o Presidente a pauta de resultado dos Exames;
d) Comunicar ao Presidente, os fatos julgados relevantes, ocorridos durante a realização dos exames;
e) Cumprir as determinações do Presidente da Comissão e exercer outros encargos que se insiram no âmbito de suas atribuições específicas.
f) Substituir o Presidente, por ordem de antiguidade, em suas faltas ou impedimento eventuais.
TÍTULO V - COMPETE AO SECRETÁRIO:
5. a) Selecionar os processos dos candidatos à obtenção de CNH, quer na realização de prova escrita ou de Prática de Direção;
b) Relacionar os processos com os nomes dos Candidatos à obtenção de CNH, na ordem alfabética, constando o local, data e hora rio de realização dos exames;
c) Secretariar as Comissões Examinadoras de Trânsito, levando os processos aos locais de realização dos exames;
d) Colher as assinaturas dos candidatos às prestações dos exames;
e) Lavrar as respectivas atas dos resultados dos exames e promover a publicação dos mesmos;
f) Distribuir as pautas de Exames de Prática de Direção aos Examinandos, fazendo a devida conferência dos documentos necessários, tais como : Licenças de Aprendizagem, Carteira de Identidade ou documento equivalente e Carteira do Instrutor, no caso de AutoEscola , verificando inclusive, o prazo de validade dos mesmos;
g) Cumprir as determinações do Presidente da Comissão;
h) Exercer outros encargos que se insiram no âmbito de suas atribuições.
6. Os Exames de Legislação de Trânsito serão realizados no Auditório do DETRAN, localizado no Edifício Sede - SAI/NORTE, ou em outros locais a serem determinados;
6.1. A Prova de Legislação de Trânsito, será aplicada e avaliada por uma Comissão Examinadora de Trânsito, à qual caberá a responsabilidade de correção, sendo o grau final da prova, a média aritmética dos graus dados pelos três Membros da Comissão;
6.2. As questões para a prova de Legislação de Trânsito serão organizadas com base na Legislação Pertinente, incluindo 50%(cinquenta por cento) de Legislação propriamente dita e 50%(cinquenta por cento) de regras e sinais de trânsito;
6.3. A média de que trata o item 6.1., sendo menor que 05(cinco) na escala de 0(zero) a 10(dez), reprovará o didato;
6.4. Os Exames de Prática de Direção serão realizados nas áreas do Distrito Federal, estabelecidas pela Direção Geral do DETRAN-DF, em conformidade com a Legislação de Trânsito;
6.5. Durante a realização do Exame de Prática de Direção dos veículos automotores de quatro (ou mais) rodas, de verá a Comissão observar o comportamento do Examinando em relação aos quesitos especiais da Pauta de Exames, para ao final dos trabalhos, emitir o conceito correspondente ã avaliação global feita durante a condução no percurso, ou seja: APROVADO ou REPROVADO;
6.6. A prova de Prática de Direção de Biciclos ou Triciclos Motorizados será prestada perante uma Comissão Examinadora de Trânsito Específica, em dia e hora a ser determinado pela Direção Geral do DETRAN e deverá ser efetuada no percurso próprio, aprovado pela I.S. n° 1559/80, salvo casos especiais de designação de outro local;
6.7. A prova de Prática de Direção dos Biciclos Motorizados de que trata o Item 6.6., constará das fases estabelecidas na I.S. n° 1559/80, publicada no DODF de 19.02.81, considerando-se afinal o candidato APT O ou INAPT O , conforme se comportar na condução do veículo;
6.8. O Candidato à obtenção de CNH, com base no Artigo 16, Capítulo III, do Anexo II, da Resolução n° 584/81 -CONTRAN, poderá realizar Exame de Prática de Direção em qualquer veículo desde que atenda as exigências e Categorias previstas na Legislação de Trânsito, sendo dispensada a Licença de Aprendizagem, devendo, no entanto, ser acompanhado até à área de exames por um condutor habilitado, que deverá conduzir o veículo antes e depois da realização dos exames;
6.9. A composição das Comissões Examinadoras de Trânsito será fixada pelo Diretor Geral do DETRAN, que lhes de terminará dia, hora e local de realização dos exames;
6.10. Os Membros das Comissões e respectivos Secretários, deverão chegar com uma antecedência de 30(trinta) minutos aos locais de realização dos exames;
6.11. Os Membros e Secretários só poderão deixar as áreas onde estão sendo realizados os exames, após o término dos mesmos, cujos encerramentos serão determinados pelos respectivos Presidentes das Comissões;
TÍTULO VII - DA COORDENAÇÃO DOS EXAMES:
7. A aplicação dos Exames Escritos de conhecimentos de Legislação de Trânsito, serão coordenados diretamente pelo Sr. Gerente da Gerência de Educação de Trânsito - GEDUC , a quem a respectiva Comissão Examinadora fica vinculada;
7.1. Compete ainda à GEDUC a elaboração dos testes a serem aplicados e o apoio técnico-pedagógico aos Examinadores e Examinandos, bem como o acompanhamento e a fiscalização das Auto-Escolas nesta área de instrução;
7.2. A aplicação dos Exames de Prática de Direção dos Veículos Automotores, inclusive os biciclos e triciclos, ficam sob à coordenação do Sr. Gerente da Gerência de Habilitação e Aprendizagem - GAHAB, a quem as respectivas Comissões Examinadoras ficam vinculadas;
7.3. No interesse do serviço poderá aquela Gerência propor à Direção Geral a instituição de uma Comissão Examinadora como Coordenadora dos Trabalhos na área dos Exames, funcionando o Sr. Presidente, por delegação, como Coordenador Geral dos Trabalhos e os Membros como seus Assistentes e Substitutos de eventuais faltas de Examinadores previamente escalados.
8. Os pagamentos pelos encargos das Comissões Examinadoras de Trânsito, Comissão Coordenadora, Comissões Especiais e dos Secretários das respectivas Comissões, terão por base o valor da remineração atribuída ao Nível 1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores até os seguintes percentuais:
a) Presidentes e Membros das Comissões Examinadoras, Coordenadora e Comissões Especiais 60% (sessenta por cento);
b) Secretários 18% (dezoito por cento).
8.1 Cada Presidente, Examinador e Secretário, perceberá 1/12 (um duodécimo) do valor estipulado, no Item 8, Letras "a" e "b", pela participação em cada Reunião, não excedendo de 12(doze) o número total de Reuniões mensais remineradas;
8.2. Nos casos de falta ou ausência justificadas , o Membro ou Secretário faltoso deixará de perceber o valor correspondente à Banca e, o convocado, fará jús a remuneração de 1/12(um duodécimo), para cada Banca faltante ao número total pré visto no Item 8.1;
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9. Na forma da Legislação de Trânsito em vigor , durante o período em que servirem nas Comissões Examinadoras , os Membros e Secretários são considerados Agentes da Autoridade de Trânsito; devendo ajudar na fiscalização, para o perfeito cumprimento das disposições regulamentares, aplicando as Notificações necessárias ou comunicando por escrito à Direção Geral as irregularidades de trânsito por ventura anotadas, e recolhendo ao Depósito os veículos sem condição para Exames ou tráfego normal;
9.1. O Membro ou Secretário que faltar sem motivo justificado, a três(03) Bancas consecutivas ou dez (10) intercaladas no prazo de um ano, será dispensado automaticamente;
9.2. No caso da dispensa automática de Membro ou Secretário previsto no Item 9, designar-se-á outro componente;
9.3. Os Membros e Secretários serão domiciliados e residentes do Distrito Federal;
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do DETRAN-DF;
9.5. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de junho do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 06 de junho de 1.983.
JUAREZ ARRUDA GOMES DE SÁ-Bel.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1983 p. 43, col. 2